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Finanças - Segunda-feira, 05 de Maio de 2025

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Prefeitura de Nazaré Paulista Institui REFIS para Regularização de Débitos Municipais

“A adesão ao REFIS poderá ser feita até 19 de dezembro de 2025”


A Prefeitura de Nazaré Paulista sancionou a Lei Complementar nº 102/2025, que cria o REFIS (Regime Especial de Consolidação e Parcelamento do Débito de Qualquer Natureza). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com a Fazenda Municipal, usufruindo de descontos em juros e multas.

A adesão ao REFIS poderá ser feita até 19 de dezembro de 2025. Para participar, os contribuintes devem reconhecer seus débitos e escolher uma das opções de pagamento oferecidas pelo programa. Os débitos abrangidos pelo REFIS são aqueles vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não na Dívida Ativa e em fase de cobrança administrativa ou judicial.

Condições de Pagamento e Benefícios
Os descontos em juros e multas variam conforme o valor da dívida e o número de parcelas escolhidas:

Débitos de até 1.000 UFM
Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas.
Parcelamento em até 12 vezes: 90% de desconto.
Parcelamento em até 24 vezes: 80% de desconto.

Débitos acima de 1.000 UFM
Parcelamento em até 36 vezes: 70% de desconto.
Parcelamento em até 48 vezes: 60% de desconto.
Parcelamento em até 60 vezes: 50% de desconto.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00. Caso o contribuinte não cumpra com as condições estabelecidas, será automaticamente excluído do REFIS, e sua dívida voltará às condições anteriores ao parcelamento.

A Lei Complementar nº 102/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de fevereiro de 2025, e busca oferecer uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas pendências com condições especiais. Para mais informações, os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista.

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