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Finanças - Sexta-feira, 16 De Maio De 2025

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Comunicado importante aos contribuintes do ISS e TLF (Taxa de Licença de Funcionamento)

Todos os contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que possuem inscrição no Cadastro Municipal devem realizar o recadastramento no prazo improrrogável de 30 dias


A Prefeitura de Nazaré Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Tributos, informa que está aberto o Recadastramento Obrigatório dos Contribuintes do ISS e da TLF (Taxa de Licença de Funcionamento).

Todos os contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que possuem inscrição no Cadastro Municipal devem realizar o recadastramento no prazo improrrogável de 30 dias, contados a partir da publicação do edital (15 de maio de 2025).

POR QUE FAZER O RECADASTRAMENTO?

A atualização é necessária para manter o Cadastro Municipal em dia, regularizar a licença de localização e funcionamento e garantir que todas as atividades econômicas estejam conforme a legislação vigente.

COMO FAZER O RECADASTRAMENTO?

Você pode escolher uma das duas opções:

Online: Acesse o Portal da Prefeitura/Sem Papel:
https://nazarepaulista.1doc.com.br/atendimento


Presencialmente: No Setor de Tributos da Prefeitura,
Rua João de Passos, 555 – Centro
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Documento pessoal do responsável legal;
  • CNPJ e contrato social (para empresas);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Alvará anterior (se houver);
  • Outros documentos específicos conforme a atividade

Atenção!

Quem não fizer o recadastramento dentro do prazo terá a inscrição municipal cancelada e poderá ter a atividade suspensa, além de outras sanções previstas em lei.

Dúvidas? Fale com o Setor de Tributos:
(11) 4597-1526 ramal236 ou tributos@nazarepaulista.sp.gov.br

Evite transtornos. Regularize seu cadastro e continue exercendo suas atividades com tranquilidade.

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