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Todos os contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que possuem inscrição no Cadastro Municipal devem realizar o recadastramento no prazo improrrogável de 30 dias
A Prefeitura de Nazaré Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Tributos, informa que está aberto o Recadastramento Obrigatório dos Contribuintes do ISS e da TLF (Taxa de Licença de Funcionamento).
Todos os contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — que possuem inscrição no Cadastro Municipal devem realizar o recadastramento no prazo improrrogável de 30 dias, contados a partir da publicação do edital (15 de maio de 2025).
POR QUE FAZER O RECADASTRAMENTO?
A atualização é necessária para manter o Cadastro Municipal em dia, regularizar a licença de localização e funcionamento e garantir que todas as atividades econômicas estejam conforme a legislação vigente.
COMO FAZER O RECADASTRAMENTO?
Você pode escolher uma das duas opções:
Online: Acesse o Portal da Prefeitura/Sem Papel:
https://nazarepaulista.1doc.com.br/atendimento
Presencialmente: No Setor de Tributos da Prefeitura,
Rua João de Passos, 555 – Centro
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Atenção!
Quem não fizer o recadastramento dentro do prazo terá a inscrição municipal cancelada e poderá ter a atividade suspensa, além de outras sanções previstas em lei.
Dúvidas? Fale com o Setor de Tributos:
(11) 4597-1526 ramal236 ou tributos@nazarepaulista.sp.gov.br
Evite transtornos. Regularize seu cadastro e continue exercendo suas atividades com tranquilidade.
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